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Homem calculando imposto de renda

Você sabia que financiamentos e empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda é algo que as pessoas fazem todos os anos e ainda é muito comum surgir as dúvidas para se manter em dia com a Receita Federal. Uma das dúvidas mais frequentes que muitos não têm conhecimento é como declarar o financiamento e empréstimos no Imposto de Renda. 

Primeiramente é preciso entender que o valor a ser considerado deverá ser referente ao que foi gasto ou recebido ao ano vigente, independentemente do valor total de compra ou venda de um bem. 

ATENÇÃO! 

As dívidas com valores superiores a R$5.000,00 têm que ser informadas na declaração, já empréstimos e financiamentos seguem de uma forma diferente e necessita de atenção, vale ressaltar que é válido tanto para instituições financeiras como para empréstimos com pessoas físicas mais conhecidos como operações de mútuos. 

Dicas de como declarar empréstimos no IR 

Para Dívidas e Ônus reais, selecione o código correspondente: 

  • 11 para banco (estabelecimento bancário comercial)
  • 12 para sociedades de créditos, financiamento e investimento (como as financeiras) 
  • 14 se a dívida for com pessoa física 

No campo “DISCRIMINAÇÃO” coloque informações sobre a dívida, como data de operação, nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo. 

Deve se atentar ao preenchimento do saldo devedor no final de 2018 e final de 2019 nos campos “SITUAÇÃO 31/12/2018” e “SITUAÇÃO 31/12/2019” e conforme a dívida for sendo paga os saldos devedores vão diminuindo. 

Informar no campo “VALOR PAGO EM 2019” o total da dívida paga naquele ano. 

Imóvel e veículos financiados – Como proceder?

É importante não incluir na ficha DÍVIDAS E ÔNUS REAIS os financiamentos que tenham o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária. 

Nesse caso, o controle deve ser realizado na ficha de BENS e DIREITOS, mostrando assim que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo com aumento gradativo do valor de aquisição do bem, consórcios também ficam de fora da ficha DÍVIDA e ÔNUS REAIS. 

Atenção: quem fechar o ano com a conta negativa de omissão do crédito de cheque especial à mais de R$5.000,00 deverá declarar essa dívida a Receita no imposto de renda. É um erro recorrente quando se trata de empréstimos e financiamentos. 

E quem concede o empréstimo? 

Na ficha de BENS e DIREITOS alimentar com código 51 (Crédito decorrente de empréstimo), onde irá aparecer para o credor como um crédito a receber e para o devedor aparecerá como uma dívida. 

Se por exemplo um contribuinte emprestou R$100 mil a outro em 2018 e em 2019 recebeu R$20 mil de volta, o campo SITUAÇÃO em 31/12/2019 deve ser preenchido com R$80 mil (a conta é simples valor emprestado menos o que foi devolvido). 

Emprestei de um familiar, e agora? Devo declarar? 

Existem casos onde o empréstimo é feito entre parentes, familiares onde não é cobrado juros. Caso venha ser cobrado, é importante se atentar na hora de declarar e que seja declarado pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Pensão Alimentícia e Outros”. 

Um exemplo simples é se o empréstimo foi de R$50 mil e o montante de R$5 mil for os juros, o valor de R$5 mil deve entrar como rendimento a quem emprestou, sujeito à tributação pela tabela progressiva. 

Nesse caso, é preciso ter apurado o IR devido sobre os juros recebidos caso o valor esteja acima da faixa de isenção por meio do programa Carne-Leão 2019. 

O imposto deve ser pago por meio de DARF, onde poderá ser emitido no próprio programa Carne-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, caso venha perder o prazo é possível emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc da Receita Federal. 

IMPORTANTE! 

Quando for feito empréstimo entre pessoas físicas é sempre bom se atentar quando for detalhar as informações, pois ambos terão que declarar a operação, a Receita Federal irá fazer um cruzamento de dados por isso as duas declarações terão que ter as mesmas informações. 

Sobre o autor

Este artigo foi escrito por Herycles Elpidio, Consultor Comercial do Consignet.

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