O "jogo do Tigrinho" e as apostas esportivas, popularmente conhecidas como "Bets", têm se tornado…
Tudo o que o RH precisa saber sobre Décimo Terceiro Salário
A Gratificação de Natal, que é conhecida pelos brasileiros como o Décimo Terceiro Salário é uma garantia da Lei n 4090/62 para os empregados de órgão público e privado. Esse salário extra é de direito de qualquer trabalhador que tenha um vínculo empregatício, ou seja, tem a carteira de trabalho assinada podendo ser o trabalhador urbano e rural.
Como calcular décimo terceiro?
Tal benefício garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual a 15 dias. E esse pagamento deve ser feito em duas parcelas, de forma que a primeira corresponde à metade do salário do empregador, e a segunda tem como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
O valor do décimo terceiro é oferecido para o consumo do final de ano, considerando as festas, férias, entre outros eventos. Entretanto, em agosto de 2018 de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 60,7% das famílias estavam endividadas, e por esse motivo é muito comum o empréstimo.
Com uma maior certeza do recebimento do décimo terceiro, e este sendo um dinheiro extra, os bancos criaram o empréstimo de antecipação do décimo terceiro. Esse tipo de empréstimo tem uma taxa de juros menor que os outros tipos de empréstimos que o banco oferece. Porém, é importante ressaltar que o valor será maior do que o trabalhador recebe e caso for demitido ou o empregador atrasar, o desconto ocorrerá da mesma maneira.
Como o RH pode calcular o Décimo Terceiro Salário com agilidade
Com a proximidade do final de ano e a chegada do décimo terceiro é importante se programar, principalmente o setor de recursos humanos, para que não perca o controle das parcelas. Para começar a organizar o Décimo Terceiro e evitar um saldo negativo no fluxo de caixa, o setor de recursos humanos pode criar uma reserva financeira anteriormente, a maioria dos RHs iniciam essas reservas em janeiro.
Para aqueles que deixam para se organizar em cima da hora, é possível conseguir empréstimos em banco com taxas de juros menores, para ir pagando durante o próximo ano pós o Décimo Terceiro dos colaboradores. Mas o ideal é que a empresa se organize no início, para facilitar o trabalho no final do ano, pois além dessa organização, também existe o esforço do cálculo dos profissionais de recursos humanos.
Para a rotina do setor, o que é mais trabalhoso é o tempo que o profissional despende no cálculo do Décimo Terceiro. É muito comum ocorrer erros de cálculo, como números digitados com erros e faixa de desconto que não condiz com a situação do trabalhador. Isso acontece principalmente porque a maioria dos casos são calculados através de planilhas e de forma manual.
Toda essa operação acontece junto com as demais atividades do setor de recursos humanos, e pode coincidir com fechamento de mês e fechamento de crédito consignado. Desta forma, o planejamento é imprescindível para que todas as atividades sejam cumpridas da melhor forma possível.
Sobre o Autor
Gabriela Garbi Bissacot formada em economia pela Universidade Estadual de Maringá. Atuando na unidade Consignet, da empresa DB1 Global Software, como comercial. Publicou um capítulo do livro As Teorias Econômicas e a Economia Aplicada da editora Atena.
[…] extrapole os necessários legalmente falando – como FGTS, férias remuneradas e 13º salário – é uma forma de encantar os colaboradores e de melhorar a imagem da empresa na hora de abrir […]